Por ser transporte público intermunicipal, os trens da Trensurb não poderão fazer os deslocamentos entre Porto Alegre e Novo Hamburgo com passageiros em pé dentro de seus vagões. É o que prevê o decreto de calamidade pública do governo estadual anunciado para combater a pandemia de coronavírus. A explicação foi dada pelo Procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, redator das medidas, na noite desta quinta-feira (19).
— Sabemos que ele tem uma modalidade de lotação que permite passageiros de pé. Mas a interpretação do decreto é de que ele deve usar a lotação máxima sentado e não permitir mais o ingresso de novos passageiros até que alguém saia — conta o procurador-geral, destacando que as medidas ainda podem sofrer adaptações: — Essa é a interpretação mais adequada para o momento. Amanhã, vamos emitir uma série de outras explicações de dúvidas que vêm surgindo das organizações empresariais, da própria imprensa e também dos cidadãos.
O item do decreto que fala sobre transporte intermunicipal afirma que os veículos devem operar com metade dos assentos ocupados e nenhum passageiro em pé. O que permite à Trensurb operar com todos bancos ocupados é a característica de transitar na mesma área urbana da Região Metropolitana.
— Os veículos que já não levavam ninguém de pé, como ônibus de trajeto mais longos entre cidades dentro do Estado, esses sim terão sua capacidade de passageiros sentados reduzida pela metade — explica.
Em entrevista ao Estúdio Gaúcha, Costa fez sua interpretação sobre cada um dos itens abordados pelo decreto. O pacote de medidas emergenciais foi anunciado pelo governador Eduardo Leite na manhã da quinta-feira (19), no Palácio Piratini, e aprovado no mesmo dia.
— Este conjunto de normas traz a facilidade para que o cidadão possa ficar em casa, mas, ao mesmo tempo, faz com que ele cumpra algumas normas, principalmente os que têm estabelecimento comercial. E faz também com que os prefeitos adotem as medidas de sua competência sob pena de responsabilização — comentou.
Estabelecimentos que fornecem alimentos foram submetidos a medidas à respeito da higienização. Todos os espaços precisarão passar por limpezas periódicas, e álcool gel deve ser disponibilizado aos clientes e funcionários. Cidadãos ou agentes públicos que descumprirem as indicações impostas pelo decreto podem ser responsabilizados judicialmente.
No âmbito de supermercados, espaços físicos e horários específicos serão definidos pelos proprietários para que pessoas dos grupos de risco da covid-19 possam realizar as compras sem ter contato com outras pessoas. Há, ainda, limites de aquisição de produtos essenciais de higiene e alimentação por cada consumidor.