O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (24) duas alterações no Artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288). A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece diretrizes e critérios para a obtenção de dados sobre a distribuição étnica e racial no mercado de trabalho. Na prática, se torna obrigatório o registro da raça dos trabalhadores em alguns formulários (veja a seguir).
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