A queda, oscilação ou pico de energia, em muitos casos, pode significar prejuízo. Isso porque com a oscilação da luz ou com energia sendo restabelecida logo depois de ter faltado, alguns equipamentos podem acabar queimando. Nesses casos, o ressarcimento é um direito do consumidor, conforme regulamenta a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mas você sabe como ir atrás desse direito?
De acordo com a Aneel, o consumidor tem até 90 dias, a partir da data provável em que o aparelho foi danificado, para solicitar o ressarcimento. A companhia, por sua vez, tem 10 dias para verificar o equipamento, o que pode acontecer no local do equipamento danificado, numa oficina autorizada ou na própria distribuidora.
Após essa análise, a distribuidora tem então até 15 dias para informar ao consumidor o resultado da análise. Em caso positivo, a distribuidora pode levar até 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou ainda substituir o equipamento.
Mas atenção: em algumas situações, a distribuidora pode se negar a ressarcir os danos. É o caso, por exemplo, de quando não houver registro de perturbação na rede elétrica que pode ter afetado o local em que o consumidor está, ou se o consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento antes do fim do prazo para a verificação.
Se a empresa negar o ressarcimento, o cliente ainda pode recorrer à Aneel para verificar a solicitação. Veja abaixo como solicitar o ressarcimento na CEEE Grupo Equatorial e na RGE, que atuam na distribuição de energia no Rio Grande do Sul.
CEEE Grupo Equatorial
Os clientes da CEEE Grupo Equatorial podem solicitar pelos seguintes canais de atendimento:
A empresa informa que pode optar pela verificação no local do equipamento danificado, devendo informar ao consumidor a data e o horário da visita. Após a vistoria ou liberação da vistoria, o cliente deve apresentar um laudo e orçamento de empresa autorizada para conserto ou dois laudos e orçamentos, no caso de ser uma empresa especializada, referente ao conserto do(s) aparelho(s) danificado(s).
RGE
A RGE informa que os pedidos de indenização dos consumidores são avaliados conforme a Resolução Normativa nº 414/10, da Aneel. O titular da instalação ou seu representante legal deverá entrar em contato com a RGE por meio dos canais de relacionamento e fornecer uma breve descrição do caso, com a provável data e o horário do ocorrido e a relação dos equipamentos danificados (quantidade, marca e modelo). Os casos são analisados individualmente.
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento presencial (confira aqui os endereços), rede credenciada ou pelo call center (telefone 0800 970 09 00). O site da distribuidora ainda informa que, no caso de municípios do Rio Grande do Sul, o pedido pode ser feito até cinco anos após o episódio do dano ao equipamento.