O presidente Michel Temer sancionou a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito. A lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016. A cerimônia de assinatura da sanção presidencial ocorreu no fim da manhã desta segunda-feira (26), no Palácio do Planalto.
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Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original, está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisou ser sancionada pela presidência da República para virar lei. A MP foi apresentada pelo Executivo, em meio a um pacote de medidas macroeconômicas que foram publicadas sob a justificativa de possibilitar o aumento da produtividade no país.
A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.