O Documento de Arrecadação do portal eSocial (DAE) referente aos encargos de remunerações a empregados domésticos de novembro, que incluem salário mensal e a primeira parcela do 13º salário, já está disponível. A guia deverá ser impressa e paga até a próxima segunda-feira. Na primeira parcela do 13º, incide parte do FGTS.
Prazo para pagamento da guia é prorrogado
Os encargos sobre o pagamento da segunda parcela do 13º, que deve ser efetuado até 18 de dezembro (o restante do FGTS, mais INSS e IR, quando for o caso), serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como data de vencimento 7 de janeiro de 2016. O valor de cada encargo é calculado automaticamente pelo sistema. Se os benefícios não forem recolhidos na data certa, o empregador pagará multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
Também a partir de dezembro, o Portal eSocial possibilitará o registro de demissões ocorridas no último mês deste ano. Para recolher encargos sobre desligamentos nos meses de outubro e novembro, é necessário utilizar a guia do FGTS da Caixa, disponível no site eSocial.
Prepare-se:
De 1 a 7 de dezembro - Prazo para impressão e pagamento da guia correspondente a novembro e ao FGTS da primeira parcela do 13º.
18 de dezembro - Prazo para recolhimento do INSS da primeira e a segunda parcelas do 13º, e o FGTS da segunda parcela.
De 1 a 7 de janeiro - Prazo para impressão e pagamento da guia de impostos de dezembro.