O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a Medida Provisória que desonera o transporte coletivo. A medida foi editada em 31 de maio pelo governo federal para evitar reajustes nas passagens em todo o país.
A MP 617 isenta as empresas do setor do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As alíquotas do PIS e do Cofins incidentes sobre o transporte coletivo urbano somam 3,65%.
A prorrogação foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
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