Uma ação do Tribunal Regional do Trabalho determina que o governo gaúcho só contrate empresas terceirizados que comprovem condições de pagar os empregados em dia. Com isso, as empresas contratadas terão que depositar, antes do início da execução do contrato, quantia equivalente a dois meses do contrato, considerado como caução pelo eventual descumprimento. A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho.
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