
Em vigor desde o dia 3 de dezembro, a rigorosa lei nacional antifumo ainda confunde proprietários de casas noturnas, funcionários e clientes.
Estabelecimentos públicos e privados de todo o país não podem mais permitir o fumo nem manter fumódromos, mesmo aqueles em áreas ao ar livre. Se quiserem acender cigarros, charutos, cachimbos e assemelhados, os frequentadores de bares e boates deverão se dirigir à rua, longe inclusive do abrigo de marquises e toldos. As casas, e não os fumantes, é que estarão sob o risco de punições. A Secretaria Municipal da Indústria e Comércio (Smic) ainda não definiu como será a fiscalização.
Durante a noite de sábado e a madrugada de domingo, Zero Hora conferiu a adequação de quatro dos principais estabelecimentos da cidade à nova legislação. Apenas um deles operava de acordo com as regras.
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Questionado pela reportagem, o funcionário da portaria do Club 688, no Centro, indicou o fumódromo do terceiro andar. À reportagem, na véspera, o proprietário da danceteria, Roberto Huwwari, reclamou da falta de clareza do texto da lei e manifestou a intenção de descaracterizar o local como ambiente para fumantes, mas continuar permitindo o acesso do público.
Não foi o que aconteceu. O Smoking Lounge - um terraço parcialmente coberto, com bancos, mesas e cinzeiros - operou normalmente. Até março, quando o Club 688 reabrir depois do recesso de verão, Huwwari garantiu que estará adaptado às exigências.
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No Thomas Pub, no Moinhos de Vento, a equipe estava atenta a possíveis infratores. Diante da pergunta sobre a existência de fumódromo no interior da casa, o segurança que revistava os recém-chegados no portão foi incisivo:
- Em lugar nenhum do Brasil se pode fumar hoje.
Questionado sobre a permissão para fumar nas mesas do terraço, ele se impacientou:
- Vou repetir: em lugar nenhum do Brasil.
A servidora pública Maria Gorete Greif, 51 anos, deixou o pub duas vezes para tragar na calçada.
- Não vou mais vir aqui se não puder fumar. Se todos os lugares seguirem a lei, vou ficar na minha casa - protestou, informando que um amigo que tenta reduzir o consumo de tabaco foi autorizado pelo gerente a ligar um cigarro eletrônico.
Outros dois pontos visitados também mantiveram o acesso habitual às áreas designadas para tabagistas. No Ocidente, no bairro Bom Fim, o empregado da portaria comentou que o fumódromo descoberto no alto do prédio "ainda" estava liberado, antes de possíveis futuras inspeções das autoridades.
No Opinião, na Cidade Baixa, um cercadinho no pátio da frente, coberto por toldos, abrigava os fumantes. Indagados pela reportagem na sexta-feira, os responsáveis pelos dois locais, Fiapo Barth (Ocidente) e Claudio Favero (Opinião), alegaram acreditar que estão de acordo com a legislação federal vigente.
AS NOVAS REGRAS
- Aprovada em 2011 e regulamentada em 2014, a Lei 12.546, em vigor desde 3 de dezembro, proíbe o fumo em locais fechados, públicos ou privados, de todo o país. Fumódromos não podem mais existir.
- Está vetado consumir cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguilés, entre outros produtos, em locais de uso coletivo como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.
- A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, residências ou áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes que disponham de mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, impedindo a fumaça de entrar no estabelecimento.
- Bares e casas noturnas não podem delimitar qualquer espaço para fumantes, mesmo que seja descoberto.
- Os fumantes não serão alvo de fiscalização. É dever dos estabelecimentos comerciais garantir um ambiente livre de tabagismo. Os responsáveis precisam orientar os clientes sobre a legislação e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.
- A lei também acaba com a permissão para exibir propaganda de cigarros em displays nos pontos de venda. É permitida apenas a exposição dos produtos, acompanhada de alertas sobre os malefícios provocados pelo vício.
