O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu parcialmente uma liminar (decisão provisória) na qual afirma que a medida provisória editada pelo governo federal prevendo diversas providências contra o novo coronavírus, entre elas a interdição de transportes, não impede que governadores e prefeitos também adotem medidas de sua competência.
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