Estadão Conteúdo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa ao juízo de segundo grau do processo de um publicitário que reivindica R$ 400 mil por serviços de marketing eleitoral prestados a Sônia Cordeiro de Souza, a Professora Sônia (PT),que se elegeu à Prefeitura de Jaru em 2012. Por unanimidade, a Turma entendeu que a prescrição a ser aplicada no caso de trabalho autônomo é a de cinco anos, prevista no Código Civil, e não a de dois anos, prevista na Constituição da República.
GZH faz parte do The Trust Project
- Mais sobre:
- estadão conteúdo
- politica