O telefone da Gerência Regional do Trabalho, do Ministério da Economia, em Caxias do Sul, não parou um minuto sequer na manhã desta segunda-feira (23). É que os trabalhadores estão preocupados com a repercussão da Medida Provisória (MP 927), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada na edição extra do Diário Oficial da União, na noite de domingo (22).
Entre as medidas, a mais polêmica, e que mais tem preocupado os empregados é a permissão da suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, durante o período de calamidade pública no país, que entrou em vigor na última sexta-feira, dia 20, como uma das ações da contenção do coronavírus.
— Na verdade, essa nova MP alterou uma legislação já existente, piorando ela. Até domingo, tinha uma legislação que tratava de momentos de crise, em que era possível as empresas suspenderem o contrato, colocando o trabalhador para fazer um curso de qualificação, e ao invés de receber o salário, ele recebia parcelas do seguro desemprego. Então, na legislação anterior, a empresa não precisava pagar salário, mas o governo pagava o seguro desemprego — explica Vanius Corte, gerente regional do Ministério do Trabalho de Caxias do Sul.
Corte acredita que a MP deverá sofrer questionamentos quanto a constitucionalidade da medida. Porque ela legisla acima do que preveem as leis trabalhistas, entre elas, a citada acima, que também criada em função de um momento de crise, mas que pelo menos mantinha uma forma de rendimento. No entanto, para Corte, essa MP vai lançar um grande número de trabalhadores para a informalidade, mesmo que por quatro meses.
— Ao zerar o salário do trabalhador por quatro meses, essas pessoas terão de sair de casa para trazer dinheiro para casa. E justamente nesse momento em que se discutem medidas para evitar a circulação das pessoas. Hoje (segunda-feira, dia 23) pela manhã, o telefone não parou de tocar, porque os empregados querem saber como fazer para serem demitidos, porque pelo menos dessa forma poderão receber os direitos (Seguro Desemprego e Fundo de Garantia). Já que estão inseguros se terão ou suspensos os seus contratos por quatro meses, sem receber o salário, e sem receber nenhuma contrapartida — revela Corte.
Decisões individualizas
Outra medida dessa medida provisória promulgada ontem, é que todas as decisões serão individualizadas. Ou seja, tiram de cena entidades de classe patronais, ou de trabalhadores, e permitem que as empresas possam tratar caso a caso de forma individualizada.
No entanto, em Caxias do Sul, uma ação coletiva resultou em medidas conjuntas para que sejam assegurados os direitos dos trabalhadores. O Comitê de Crise reuniu, na semana passada, o presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul (Simecs), Paulo Spanholi, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Assis Melo, o gerente regional do Ministério do Trabalho de Caxias do Sul, Vanius Corte, além de executivos do Simecs e do Sindicato dos Metalúrgicos, a fim de que fossem criadas alternativas para esse momento de crise. De forma coletiva, definiram por situações que a própria MP legisla.
— A MP editada domingo (22), prevê algumas situações que a gente tinha acordado nas negociações daqui. Por exemplo, a possibilidade conceder férias aos empregados, ou férias coletivas, permitir o homem office, a quem tem condições de trabalhar em casa. Tanto que a maioria dos outros setores e categorias, vão adotar as medidas que acordamos no encontro com o Simecs e Sindicato dos Metalúrgicos — argumenta Corte.
Para o gerente regional do Ministério do Trabalho de Caxias do Sul, o problema não é a flexibilização, porque essa foi a sugestão do Comitê de Crise, e que coincidentemente, está descrita também na Medida Provisória assinada por Bolsonaro. Mas para Corte é grave que o governo se isente da responsabilidade social para com o trabalhador.
— Com essa nova MP, é como se o governo estivesse dizendo que o problema não é dele, mas das empresas e dos empregados, então eles que se resolvam. O governo está caindo fora dessa situação, pelo menos nesse momento. E de um lado, o governo concede esses benefícios às empresas (de não pagar o salário, por exemplo), mas não vi nenhuma ação do governo que prevê que o empregado não precise pagar suas contas, como o aluguel, por exemplo, durante esse mesmo período — critica Corte.
Mais informações e dúvidas:
Gerência Regional do Trabalho, do Ministério da Economia — (54) 3221-3116