Gramado realiza nesta quarta-feira, às 15h, o pré-lançamento do Selo Chocolate de Gramado. O processo de regulamentação técnica está sendo trabalhado desde 2016 pelos fabricantes de chocolate. Agora, o layout do Selo está definido e foi feito o registro de indicação de procedência no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), cujo processo está em andamento e deve ser concluído em até oito meses.
A indicação de procedência estabelece regras mínimas que precisarão ser observadas na fabricação. Cada empresa define como fará o chocolate, mas elas vão partir de uma base. Isso vai nivela a qualidade do produto. Um dos itens do regulamento, por exemplo, é que o chocolate ao leite tenha no mínimo 35% de cacau (o índice nacional é 25%).
A iniciativa visa manter o alto padrão de qualidade do chocolate de Gramado e evitar a pirataria. Não poderá se intitular, por exemplo, "chocolate de Gramado" empresas que não ganharam o Selo. Já houve casos de empresas de outros Estados que diziam produzir chocolate de Gramado.
— O selo será mais um atrativo para a cidade, pois indica um chocolate diferente dos encontrados em outros lugares, com um alto padrão de qualidade, o que agregará valor na experiência do visitante — diz Altanisio Ferreira de Lima, presidente da Associação das Indústrias de Chocolate de Gramado (Achoco).
A perspectiva é de que entre 2019 e 2020 o INPI reconheça a identificação de procedência e, a partir daí, as empresas poderão utilizar o selo próprio. O caminho escolhido pelos chocolateiros de Gramado já foi trilhado por outros segmentos. No Rio
Grande do Sul, há reconhecimentos similares ao vinho do Vale dos Vinhedos, aos doces de Pelotas e à carne do Pampa Gaúcho, entre outros alimentos. Das cerca de 40 fábricas de chocolate do município, pelo menos cinco já mostraram interesse em adequar seus processos para ganhar o Selo.
O processo foi custeado com verba da Secretaria Municipal de Turismo.
SAIBA MAIS
*O regulamento determina o uso mínimo de 35% de cacau no caso do chocolate ao leite e percentual ainda maior no meio amargo e amargo. O mínimo exigido por lei nacional é de 25%.
* As fábricas devem usar manteiga de cacau no lugar de gordura vegetal, por não apresentar gordura trans. As regras determinam também o controle e rastreamento dos insumos.
* Após a aprovação do Selo junto ao INPI, a expressão "Chocolate de Gramado" só poderá ser utilizada pelas empresas que aderirem ao processo.
* Para obter o selo, além de atender os requisitos do regulamento, é necessário se afiliar à Associação dos Chocolateiros de Gramado (Achoco), por ser a entidade mantenedora do projeto e reguladora do processo.