
A prefeitura de Caxias do Sul publicou decreto com o plano de contingência de transmissão de Covid-19 a ser adotado pelas empresas do município. Vale para todos os segmentos, mas apenas para os negócios de médio e grande porte, ou seja, com mais de 50 trabalhadores. Contempla, entre outras informações, fluxos de entrada e saídas ou em ambientes internos para evitar aglomerações, uso dos equipamentos de proteção individuais e de higiene e outros processos de trabalho, como rodízios de equipes, e medidas para controle do transporte.
Além destes protocolos, a prefeitura também divulgou como as empresas devem proceder em casos de surto. Nas empresas sem ambulatório, será necessário notificar as síndromes gripais preenchendo uma planilha que foi disponibilizada em anexo ao decreto, e deve ser encaminhada semanalmente para a Vigilância Epidemiológica. Outra exigência do decreto é de que, em casos de surto, a empresa deverá providenciar a realização de exames diagnósticos específicos para covid-19, informando o estabelecimento que realizará os exames e os resultados obtidos.
O setor de Vigilância Sanitária realizará a vistoria nas empresas, podendo determinar a interdição do estabelecimento, em caso de descumprimento das normas estabelecidas no decreto.




