Por Ricardo Breier, advogado criminal e ex-presidente da OAB-RS
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de que a polícia pode, sem prévia autorização judicial, requerer o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) . Particularmente, considero esta decisão temerária em vários aspectos, vejamos.
Essa mudança jurisprudencial, que suprime o olhar do magistrado para fins de autorização legal, fragiliza os mecanismos legais constitucionais de defesa de qualquer cidadão ou empresa perante investigações, onde muitas delas originam-se de meras suspeitas. Assim, ficamos entre a tênue linha do poder de investigar e o sigilo personalíssimo constitucional.
Ceder a esta lógica punitivista, com seu aceite em setores da opinião pública e do próprio Judiciário, não fortalece a democracia
Considerando o amplo aceite dessa posição da Primeira Turma do STF pelos tribunais do país, é razoável considerar o mar de insegurança jurídica em que mergulharemos. Afinal, são incontáveis os números de processos que tramitam (ou tramitaram) em nossas cortes nos quais justamente se questiona a licitude da prova obtida sem a devida autorização judicial e demais formalidades.
Banalizar o compartilhamento de informações, para além do exposto, também colide com um conjunto de mecanismos adotados pelo Estado democrático brasileiro, dentre eles a exposição de dados pessoais. É uma clara violação às garantias tanto de pessoas físicas como de empresas, cada vez mais sujeitas à manipulação de algoritmos e outros recursos invasivos.
Ceder a esta lógica punitivista, com seu aceite em setores da opinião pública e do próprio Judiciário, não fortalece a democracia. Pelo contrário, estimula a instituição de um estado de vulnerabilidade que expõe todos aqueles que atuam na cena jurídica, e, por consequência, nos expõe enquanto sociedade. Necessitamos das garantias constitucionais, porém, por ora, esse episódio do STF aponta para a mais cruel insegurança jurídica.