O Supremo Tribunal Federal acaba de perder a oportunidade de referendar o caráter laico do Estado brasileiro. A Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases que permite o ensino obrigatório, embora de matrícula facultativa, do ensino religioso nas escolas públicas. Por interpretação dada àquela lei, ministros de confissões religiosas são chamados a dar aulas de religião nas escolas públicas. Para a PGR, atenta contra a laicidade do Estado a docência, por ministros de uma religião, de seus dogmas em escolas públicas. Pretendia a ADI substituir o ensino confessional por conteúdos históricos das religiões, a cargo de professores públicos.
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