Levantamento feito por Zero Hora a partir de dados do Portal Transparência do Estado mostram que, de 2011 a 2016, o Rio Grande do Sul gastou R$ 82,2 milhões com diárias pagas a policiais que atuam na força-tarefa da Brigada Militar nos presídios. A prática, que consiste num improviso institucionalizado, é considerada irregular pelo Ministério Público de Contas (MPC).
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Entenda como funciona o pagamento de diárias e veja três casos de distorção da distribuição do benefício:
O que são diárias
Conforme a lei complementar 10.098 de 1994 – que estabelece o estatuto e o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado –, diária é uma das modalidades de indenização ao servidor que se afasta temporariamente da localidade onde atua em caráter permanente, para custeio de suas despesas com alimentação e pousada. Ou seja, um valor pago ao funcionário público que viaja da cidade onde está lotado para atuar em outro município. O artigo 3º da norma estabelece: "Não serão devidas diárias nos casos de remoção a pedido, nem nas hipóteses em que o deslocamento da sede se constituir em exigência permanente do serviço".
Regras para o pagamento de diárias
O decreto 24.846 de 1976 estabelece os critérios para concessão do benefício. Conforme o artigo 6º, "o servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, em objeto de serviço público, perceberá diárias", e o parágrafo 2º deste artigo deixa claro que "não caberá concessão" do benefício quando: "a) o deslocamento for exigência permanente do exercício do cargo, ou atribuição".
O artigo 5º diz que os valores das diárias, cujos fatores para cálculo de acordo com o destino e a função de cada servidor foram estabelecidos pela lei 14.018 de 2012, devem ser discriminados pela Secretária da Fazenda (Sefaz). Publicada pela Sefaz, a portaria número 60 de 2012, em vigor, lista os seguintes valores para os servidores militares que atuam nas forças-tarefas da casas prisionais:
- Soldado
Destino no Interior: R$ 64,20
Destino na Capital: R$ 78,46
- 3º, 2º e 1º sargento
Destino no Interior: R$ 73,37
Destino na Capital: R$ 89,67
- 2º e 1º tenente
Destino no Interior: R$ 81,46
Destino na Capital: R$ 99,56
- Capitão, major, tenente-coronel e coronel
Destino no Interior: R$ 89,01
Destino na Capital: R$ 108,79
Não há na legislação período de tempo máximo pelo qual o servidor pode receber diárias, mas é consenso tanto no Ministério Público de Contas quanto no Tribunal de Contas do Estado que o benefício tem caráter eventual, e que a sua concessão de forma contínua configura desvio de finalidade, por converter-se em incremento salarial, e descumpre os princípios da administração pública quanto à moralidade, eficiência, razoabilidade, impessoalidade e economicidade dos gastos, definidos nos artigos 19, da Constituição Estadual, e 37, da Constituição Federal.
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TRÊS CASOS DE DISTORÇÃO
1 - Comando na Capital, lotações no Interior
Embora seja o responsável por coordenar a rotina do Presídio Central de Porto Alegre, o comandante da cadeia, tenente-coronel Marcelo Barboza Gayer, segue lotado no Interior. Desde que deixou o comando do 2º Regimento de Polícia Montada (2º RPMon) em Santana do Livramento para tomar posse oficial como chefe da maior penitenciária do Estado, na Capital, já teve sua lotação alterada para Passo Fundo e Santa Rosa – transferências de papel para justificar o pagamento quase ininterrupto de diárias que fizeram o tenente-coronel receber o segundo maior acumulado anual do benefício pago pela Susepe em 2015 e 2016.
2 - Quatro anos recebendo diárias
Nos últimos seis anos, nenhum dos policiais militares (PMs) que atuam em presídios do Estado recebeu mais diárias do que o major Miguel Angelo Souza Godoy. Entre 2011 e o ano passado, somou R$ 185 mil em ganho extra ao salário. E de 2012 a 2015, figurou entre a primeira e a segunda posição do ranking anual dos beneficiários do auxílio de viagem pago pela Susepe. Ainda enquanto capitão, em 2011, Godoy servia no 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), em Porto Alegre. No papel, foi transferido para Pelotas e ficou até o ano passado recebendo diárias quase ininterruptas para atuar no Central, na Capital, onde chegou a exercer a função de chefe de operações. Em julho, já promovido a major, Godoy foi transferido de Pelotas para Viamão, onde assumiu como subcomandante do 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM).
3 - Um ano inteiro de pagamentos ininterruptos
Em 2016, não houve espaço para qualquer outra atividade na rotina do major Carlos Magno da Silva Vieira que não fosse o trabalho no Presídio Central. Ao menos é o que mostram dados do Portal Transparência do Estado, que registraram o pagamento de diárias ao oficial por meio da força-tarefa nos presídios em todos os 366 dias do calendário bissexto do ano passado. O então subcomandante da cadeia não teve folga em qualquer dos dias de semana, sábados, domingos, feriados, Natal ou virada do ano. Nem os 30 dias de férias foram gozados. Em 2015, o oficial estava lotado no Departamento Administrativo da Brigada Militar, também na Capital. No papel, foi transferido para o 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (2º BPAT), em Tramandaí. Com isso passou a receber as diárias pelo trabalho no Central, do qual deixou o posto de subcomandante no início desse ano. No meio do caminho, teve sua lotação retificada de Tramandaí para Osório, no CRPO-Litoral.