José Luís Costa
Na falta de vagas em albergues, presos do regime semiaberto terão direito a cumprir pena em prisão domiciliar, monitorados por meio de tornozeleira eletrônica, e apenados do regime aberto poderão converter a condenação em penas restritivas de direito como prestação de serviços comunitários ou obrigatoriedade de estudar.
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