A Justiça concedeu liminar que obriga a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer a um morador de Caxias do Sul a susbtância fosfoetanolamina, conhecida como pílula do câncer. A decisão é da juíza Maria Aline Vieira Fonseca e foi deferida na sexta-feira (6).
Conforme Thamara Beltrame, advogada do paciente de 71 anos, ele tem câncer nos ossos e nos pulmões e descobriu a doença em maio deste ano. O homem iniciou tratamento com quimioterapia, mas não respondeu e o médico suspendeu as sessões. Por isso, a família resolveu acionar a Justiça para obter a pílula.
A USP tem cinco dias, a partir da notificação, para cumprir a decisão liminar. Até o início da tarde desta terça-feira, a instituição ainda não havia sido intimada.
O uso da pílula é polêmico, já que ela não é registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o coordenador do curso de Farmácia da Universidade de Caxias do Sul (UCS), Diego Gnatta, não é possível afirmar que se trata de um medicamento. Segundo ele, faltam testes em seres humanos para verificar a eficácia da substância.
"O meu medo é colocarmos no dia a dia um produto que apresenta mais perigos do que benefícios", afirma.
A fosfoetanolamina foi desenvolvida no início da década de 1990, pelo químico Gilberto Chierice, que atuava no campus de São Carlos do Instituto de Química da USP. Apesar de não ter levado adiante pesquisas sobre a eficácia e a segurança da molécula, Chierice passou a produzi-la e a distribuí-la.
Gaúcha
Liminar obriga USP a fornecer pílula do câncer a paciente de Caxias
Universidade tem cinco dias, a partir da notificação, para cumprir a decisão
Juliana Bevilaqua
Enviar emailDiego Mandarino
Enviar emailGZH faz parte do The Trust Project