
Condenado no processo do mensalão pelo crime de corrupção passiva, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares deixou, na tarde desta terça-feira, uma audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal com o direito de cumprir em casa o restante da pena.
Ele cumpriu cerca de 10 meses da pena de seis anos e oito meses no regime semiaberto, com a possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar.
Na segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Delúbio para o regime aberto por considerar presentes os dois requisitos necessários: o cumprimento do tempo mínimo de um sexto da pena e o bom comportamento do condenado.
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No regime aberto, o preso deve trabalhar durante o dia e permanecer em uma casa do albergado no período noturno. Como em Brasília não existe este tipo de estabelecimento, Delúbio e os demais presos nesta situação são autorizados a passar o restante da pena em casa.
Na audiência na Vepema, que oficializa a progressão de regime, o preso recebe orientações sobre as condições que deverá respeitar. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21hs às 5h, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados, e demais requisitos.
Os jornalistas presentes não puderam acompanhar a audiência. Delúbio saiu pela porta da frente do Fórum e não respondeu aos questionamentos. Abordado pela imprensa, desejou apenas "bom trabalho" aos presentes no local.
Outros casos
Já foram beneficiados com a progressão para regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-deputado Bispo Rodrigues, também condenados no processo do mensalão. Em todos os casos, Barroso considerou o cumprimento do mínimo exigido da pena e o comportamento.
Até o final do ano, devem ter direito a requerer o benefício o ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
