A prefeitura de Porto Alegre trabalha com o prazo de seis meses para lançar o edital de licitação do transporte público da Capital. O início do processo era uma das metas estabelecidas à Secretaria Municipal de Transportes (SMT) pelo Executivo municipal e que deveria ter sido cumprida no mês passado. Dentre os motivos do atraso, estão a indefinição sobre o preço de integração com o futuro metrô da Capital, a integração dos BRTs com o transporte da Região Metropolitana e duas pendências com a Justiça, como afirma o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari:
"No TCE, o que nós temos pendência é referente à cautelar que retirou a depreciação da frota reserva o prolabore e diretoria. Isso gerou uma ação dos atuais operadores solicitando uma indenização de R$ 35 milhões. Nós não podemos publicar um edital com a incógnita de quem vai, se houver a condenação, pagar essa indenização", defende.
No entanto, o diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Leo Arno Richter, nega que o julgamento do Tribunal sobre as contas da EPTC impeçam o lançamento do edital do transporte público em Porto Alegre:
"As ações do TCE não impedem a EPTC de adotar os procedimentos devidos na definição da metodologia tarifária, que deverá constar no processo de licitação do transporte público na Capital. Também não impede de apresentar uma nova metodologia de cálculo tarifário, que, pela legislação vigente desde 2004, já deveria ter sido apresentado", ressalta.
O julgamento do TCE se refere à representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC) em 2011, que questionou o custo da tarifa de ônibus em Porto Alegre. Em julho do ano seguinte, o Tribunal de Contas iniciou uma inspeção especial e, na avaliação dos auditores, equívocos metodológicos no cálculo da tarifa da Capital. A EPTC pretende responder os questionamentos do TCE até o dia 18 deste mês. Enquanto a ação não for julgada, o valor da tarifa do transporte público da Capital permanece congelada.
Entenda o caso:
Em 2011, o Ministério Público de Contas (MPC) entrou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) questionando o custo da tarifa de ônibus em Porto Alegre. Em julho de 2012, o TCE iniciou uma inspeção especial, com o objetivo de examinar todo o processo de fixação da tarifa em Porto Alegre.
Em janeiro de 2013, uma decisão cautelar pediu que fosse desconsiderada a frota reserva e depreciação de ônibus dos cálculos que estabelecem o valor da tarifa do transporte coletivo em Porto Alegre porque, no entendimento dos auditores do TCE, não se pode cobrar pela utilização de veículos que estão parados - o que corresponde a 10% da frota total.
Em 21 de março de 2013, após o reajuste da tarifa de ônibus, que passou de R$ 2,85 para R$ 3,05, o MPC pediu ao TCE que onze pontos fossem analisados sobre o cálculo da tarifa de ônibus. Dentre eles, foi pedido que se verificasse o cumprimento da cautelar. Após análise, o Tribunal de Contas constatou que havia três erros de cálculo e que a EPTC havia novamente utilizado a frota total e não apenas a operante para calcular a tarifa.
Em 11 de julho, após as desonerações, incluindo a isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza (ISSQN) pelas empresas de transporte coletivo, os auditores do TCE concluíram que o valor da tarifa em Porto Alegre deveria ficar em R$ 2,89. Para chegar ao valor, foram desconsideradas a depreciação da frota reserva de ônibus e o prolabore dos diretores das empresas. O valor já estava sendo praticado em Porto Alegre desde o dia 4 do mesmo mês.
Em 11 de setembro, o MPC pediu um novo exame sobre a possibilidade de auferir receitas financeiras com a venda do Cartão TRI e requereu esclarecimentos sobre a distribuição dos valores arrecadados com o bilhete eletrônico e que são distribuídos semanalmente – com percentuais fixos - aos consórcios que administram o transporte coletivo em Porto Alegre.
Ainda no mês de setembro, as empresas privadas de ônibus da cidade entraram com uma notificação extrajudicial alertando a Prefeitura sobre a cobrança dos prejuízos causados com a desconsideração da frota reserva no cálculo tarifário, assim como os prolabores ddos diretores das empresas.
A EPTC promete esclarecer todos os pontos levantados até o dia 18 deste mês, mas adverte sobre os outros três pontos que impedem o lançamento do edital de licitação do transporte público:
Metrô: a EPTC diz que é necessário aguardar o lançamento do edital do metrô para estabelecer o valor da tarifa de integração do modal com os ônibus da Capital. O metrô será mais um integrante da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), que distribui, semanalmente, a arrecadação com o Cartão TRI. Os percentuais de arrecadação de cada consórcio são fixos, embora os valores das tarifas variem de acordo com a área de atendimento.
Integração RMPA: em trabalho conjunto com o Governo do Estado, a Prefeitura trabalha na integração do transporte urbano com o metropolitano. No entanto, até que ocorra a integração no transporte coletivo da Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA), não será possível estabelecer a conexão com os ônibus e o metrô da Capital.
R$ 135 milhões: as empresas entraram na Justiça reivindicando indenização de R$ 135 milhões por causa de supostas perdas com a mudança no cálculo tarifário de Porto Alegre, após a não consideração da frota reserva e outras medidas adotadas pela Prefeitura sob recomendação do TCE. Até que a ação seja julgada no Tribunal de Justiça, a Prefeitura não pretende lançar o edital, pois irá incluir na licitação o ônus, caso a decisão da Justiça seja favorável às empresas.
Gaúcha
Licitação do transporte público de Porto Alegre deve ficar para depois da Copa
Valor da passagem está congelada até julgamento do Tribunal de Contas do Estado
Cristiano Goulart
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