Adriano de Carvalho
O Grêmio poderá perder Zé Roberto por até seis partidas no Brasileirão.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), através do procurador Paulo Schmitt, pediu as imagens do jogo contra o Botafogo, neste domingo, em que o meia, em lance ríspido, causou uma fratura no tornozelo esquerdo do lateral-direito Lucas e poderá oferecer denúncia contra o jogador gremista até o final de semana por jogada violenta, artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A punição varia de um a seis jogos de suspensão.
- Vamos analisar as imagens da partida até quarta-feira. Caso necessário, vamos fazer a denúncia até o final da semana - afirma Schmitt.
Confira abaixo a íntegra do artigo 254 - praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade;
II - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.
§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado.