O Tribunal de Justiça cassou a liminar que permitia a matrícula de crianças que não tem seis anos completos no Ensino Fundamental. A decisão é válida apenas para os municípios da comarca de Getúlio Vargas, no norte do Estado. Recurso semelhante ingressado pela Procuradoria Geral do Estado em relação à decisão válida para a Comarca de São Valentim obteve entendimento contrário, mantendo a liminar. Conforme a PGE, 76 processos tramitam no Estado com o mesmo pedido.
A ação ingressada pelo promotor de Justiça Adriano Luis de Araújo, nas duas comarcas, foi motivada por famílias que o procuraram contando o drama dos filhos. Crianças que concluíram o Ensino Infantil, mas ainda não terão seis anos completos até o dia 31 de março, conforme prevê a regra estabelecida pela Secretaria Estadual de Educação, para ingressar no Ensino Fundamental.
Ele alegou na ação que seria contraproducente fazer uma criança esperar mais um ano sem estudar, ou repetir o pré-escolar. A ação teve liminares concedidas tanto na justiça de São Valentim, quanto na de Getúlio Vargas, fazendo efeito para 11 municípios que compõe as duas comarcas.
A Procuradoria Geral do Estado ingressou com recursos para caçar as liminares, já que o entendimento da SEC é que há normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, que regulamentou a LDB, propondo como data limite para completar seis anos o dia 31 de março.
Os recursos foram julgados por Câmaras diferentes e tiveram resultado oposto. A 7ª Câmara Cível, que julgou o caso de Getúlio Vargas, derrubou a liminar, entendendo que deve ser respeitada a idade limite para ingresso no ensino fundamental. Já a 8ª Câmara Cível, que julgou o caso de São Valentim, teve entendimento contrário e manteve a liminar concedida, permitindo a matrícula de crianças que completarão seis anos no decorrer de 2013.
- Ambas as Câmaras relataram na decisão que há entendimento pacífico da questão, então o Ministério Público vai recorrer desta decisão relativa à Getúlio Vargas, para restabelecer a liminar, salienta o promotor Araújo.
A Coordenadoria Regional de Educação de Erechim anunciou ontem a decisão da Justiça às escolas da região de Getúlio Vargas e informou que, caso alguma criança tenha feito matrícula com a liminar, ela deverá ser cancelada.
- É importante os pais respeitarem a evolução natural da aquisição de aprendizado, sem pular as etapas necessárias até chegar ao ensino fundamental, salienta.
A Secretaria Estadual de Educação estuda as decisões e deve se pronunciar na sexta-feira, orientando as escolas da região sobre o procedimento a ser tomado.