Em meio à greve dos vigilantes, o sindicato dos bancários (SindBancários) obteve uma liminar na Justiça determinando que as agências dos bancos Itaú e Bradesco abram suas portas ao público apenas se houver o contingente mínimo de 30% de profissionais de segurança, conforme disposto na Lei 7.102/93. De acordo com o sindicato, as instituições vinham abrindo mesmo sem o número mínimo de vigilantes.
A decisão judicial, tomada na noite de sexta-feira pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, prevê que as agências que descumprirem a determinação sejam multadas no valor de um dia de salário por funcionário exposto a riscos.
Questionada sobre a decisão, a assessoria de imprensa do Bradesco informou que, como o assunto encontra-se sob júdice, o banco não irá comentá-lo. Contatada, a assessoria do Itaú não havia respondido à solicitação da reportagem até as 22h desta segunda-feira.
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