O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE, instância máxima do bloco) considerou nesta sexta-feira (4) que algumas regras da Fifa relativas a transferências internacionais de jogadores são contrárias ao direito europeu.
O TJUE considerou que as restrições na capacidade de um jogador de procurar um emprego em um clube depois de ter interrompido seu contrato com outro vão contra a legislação da UE.
Trata-se de uma decisão relacionada ao ex-jogador francês Lassana Diarra, que em 2014 rompeu seu contrato com o Lokomotiv de Moscou, em um caso que iniciou uma interminável batalha judicial.
Depois de um ano em que Diarra foi um dos líderes da equipe, o Lokomotiv decidiu reduzir drasticamente seu salário, o que levou o jogador a se negar a treinar e decidir procurar um novo clube.
O time russo exigiu o pagamento de US$ 22 milhões (R$ 120 milhões na cotação atual), embora o jogador tenha reclamado 6 milhões de euros (R$ 36 milhões) à Fifa, considerando que as regras da entidade em matéria de transferências o impediram de exercer sua profissão durante a maior parte da temporada 2014-2015.
Com este imbróglio, os clubes interessados em contratar Diarra deram um passo atrás, como foi o caso do Sporting Charleroi, da Bélgica.
Diante das dificuldades para negociar um contrato com o clube belga, Diarra decidiu levar o caso à justiça do país, com o apoio do sindicato mundial de jogadores FIFPro.
Depois de várias reviravoltas, o tribunal belga assumiu o caso, apesar de a Fifa considerar que não era sua competência, e essa corte formulou uma consulta ao TJUE.
Essencialmente, a questão era: o regulamento do status e da transferência de jogadores é compatível com o direito à concorrência e à livre circulação da UE?
Neste caso, as normas da Fifa determinam que um clube interessado em contratar um jogador nessa situação deve assumir a compensação ao clube com o qual o contrato foi interrompido.
Em sua decisão, o TJUE determinou que "as normas em questão impedem a livre circulação dos jogadores profissionais que desejarem exercer sua atividade indo trabalhar em um novo clube".
Estas normas específicas, observou o tribunal, "impõem riscos jurídicos consideráveis, riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, assim como riscos esportivos importantes".
"Em conjunto, são tais que impedem as transferências internacionais desses jogadores", acrescenta o TJUE.
"Essas regras dificultam a livre circulação de jogadores e a concorrência entre clubes", concluiu o tribunal.
* AFP