O Ministério do Esporte reajustou os valores da Bolsa Pódio, seguindo a atualização feita na Bolsa Atleta, em julho. De acordo com a Portaria nº 88, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, o governo federal pagará até R$ 16.629 (antes era de R$ 15 mil) aos atletas de alto rendimento do Brasil.
A Bolsa Pódio é concedida aos esportistas do mais alto nível do país, que costumam brilhar nas grandes competições, como Olimpíada, Paralimpíada e Mundiais. Com o ajuste, os valores a serem pagos aos atletas são de R$ 5.543, para aqueles que figuram do 17º aos 20º lugar no ranking mundial de sua modalidade; R$ 8.869, para esportistas que aparecem no 9º ao 16º do ranking; R$ 12.195 (4º a 8º); e R$ 16.629 (1º a 3º lugares).
Atletas como a ginasta Rebeca Andrade e a judoca Beatriz Souza, ambas campeãs olímpicas nos Jogos de Paris-2024, vão passar a receber o valor de R$ 16.629 mensais.
O benefício pago pelo governo federal exige uma série de pré-requisitos. O principal é estar entre os 20 primeiros lugares do ranking mundial ou olímpico da sua modalidade. A permanência dos esportistas no Bolsa Atleta, programa onde se insere a Bolsa Pódio, é reavaliada ao final de 12 meses a contar da data de publicação do atleta como bolsista.
O reajuste da Bolsa Pódio acompanha a atualização dos valores da Bolsa Atleta, feita pelo governo federal em julho. Na ocasião, o reajuste foi de 10,86%, o primeiro num período de 14 anos. De acordo com o Ministério do Esporte, o edital para a inscrição dos atletas no programa deve ser publicado "nos próximos dias".
Uma das novidades na portaria publicada pelo Ministério do Esporte é a possibilidade de exclusão dos atletas envolvidos em esquemas de "manipulação de apostas e de resultados esportivos". Os casos de manipulação ganharam o noticiário esportivo nos últimos dois anos, principalmente com investigações no futebol.
— A Bolsa Atleta categoria Pódio reafirma nosso compromisso em apoiar os atletas de alto rendimento que representam o Brasil no movimento olímpico. Ao garantir que eles tenham os recursos necessários para se preparar e competir no mais alto nível, estamos investindo diretamente no futuro do esporte brasileiro e no caminho para Los Angeles-2028 — afirmou a secretária nacional de Excelência Esportiva do Ministério, Iziane Marques, ex-jogadora da seleção brasileira de basquete.
Outro benefício é para as atletas gestantes ou puérperas que continuarão recebendo o Bolsa Atleta, como estabelecido pela Lei Nº 14.614, de julho do ano passado. Segundo a Portaria número 88, a atleta deverá, mediante laudo médico, notificar o Ministério do Esporte sobre a data do início da gestação e previsão do parto, a fim de assegurar a renovação e o acréscimo do benefício de até seis meses após o nascimento da criança, não excedendo a 15 parcelas mensais consecutivas.
No esporte paralímpico, desde o ano passado, a Bolsa Pódio poderá ser concedida a atletas-guias, atletas-assistentes e similares. Neste caso, o beneficiário deve estar vinculado a uma das seguintes modalidades ou classes: Paratriathlon - PTVI; Paraciclismo - Piloto; Bocha - Calheiro e BC3; e, no Atletismo Paralímpico, Guia e Fundista.
— Além disso, as novas medidas inclusivas, como a extensão para atletas-guias e o suporte a atletas gestantes e puérperas, demonstram nossa sensibilidade às necessidades diversas desses competidores — complementa Iziane.