Uma reportagem do GE.Globo publicada nesta sexta-feira (4) traz o relato de uma funcionária da CBF que denunciou Rogério Caboclo, presidente da entidade, de cometer repetidos assédios morais e sexuais contra ela. A funcionária protocolou denúncia formal junto ao comitê de ética da CBF, mas os diretores e vice-presidentes já sabiam do caso há pelo menos um mês e meio.
Os episódios de abuso teriam sido cometidos a partir de abril de 2020. Entre os constrangimentos relatados pela vítima, destacam-se perguntas e suposições de Caboclo sobre sua vida sexual em reuniões profissionais, diante da presença de outros executivos. Em outra ocasião, a funcionária diz que foi pressionada a comer um biscoito de cachorro enquanto era chamada de "cadela".
Caboclo, além da suposta postura criminosa denunciada, também teve revelado o hábito de beber durante o expediente e trabalhar embriagado. A vítima afirma que o presidente da CBF pedia para que ela escondesse bebidas alcoólicas em lugares estratégicos para que fossem consumidas por ele ao longo do dia. Ela afirma ter provas documentadas que sustentam as denúncias apresentadas nesta sexta.
De acordo com a apuração do Ge.Globo, o caso é conhecido pelos diretores e vice-presidentes da entidade desde abril. A denúncia formal, no entanto, foi apresentada apenas nesta sexta. Nem o presidente Rogério Caboclo nem a CBF se manifestaram publicamente sobre o assunto até a publicação desta matéria.
Veja as punições previstas pelo Código de Ética e Conduta da CBF:
Art. 21 As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções:
I) Advertência, reservada ou pública;
II) Multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
III) Prestação de trabalho comunitário;
IV) Demissão por justa causa;
V) Suspensão, por até 10 anos;
VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 10 anos;
VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos;
VIII) Banimento.
Art. 22 A Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes.
PARÁGRAFO ÚNICO A aplicação de sanções aos dirigentes eleitos ficará sujeita à confirmação das Assembleias Gerais Administrativas das respectivas entidades, exigindo-se aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade de seus membros.
Art. 35 Em conformidade com o disposto no Estatuto da CBF, a Comissão de Ética é definida como instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código.
Art. 36 Salvo disposição em contrário, as violações a este Código estarão sujeitas às sanções nele previstas, por conduta dolosa omissiva ou comissiva.
Art. 37 A Comissão de Ética será composta por um Presidente, uma Câmara de Investigação e uma Câmara de Julgamento. Art. 38. Cada uma das Câmaras será composta por 3 (três) membros, dentre eles o Presidente da Comissão de Ética, designados pela Diretoria da CBF, de acordo com a natureza das demandas.