Estadão Conteúdo Paulo Roberto Netto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) fixar o entendimento de que o presidente Jair Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais, mas não é obrigado a indicar para reitor o nome mais votado pelos colegiados das instituições. O julgamento foi realizado no plenário virtual a partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona diversas nomeações feitas pelo Planalto que ignoraram o primeiro colocado das listas das instituições, inclusive na Universidade Federal do RS (UFRGS) e na Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
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