Estadão Conteúdo Rayssa Motta
A Justiça de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 de um motorista de caminhão. Com a decisão, a transportadora que o empregava foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral aos familiares e pensão para a filha até que ela complete 24 anos.
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