Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira, 10, que a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve apresentar motivos quando despede um empregado sem justa causa. Os ministros ainda esclareceram que a demissão não exige processo administrativo, mas um "ato formal" com a motivação.
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