Estadão Conteúdo
A criação e a divulgação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores ao regime análogo ao da escravidão são legítimas e não constituem penalidades administrativas. Esse é o posicionamento da procuradora-geral, Raquel Dodge, em parecer enviado ao Supremo na terça-feira, 3, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
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