Estadão Conteúdo
A 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) determinou à Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas da rodovia Presidente Dutra, bem como nas suas vias de acesso e saída. A medida vale especificamente no âmbito territorial dos municípios de São José dos Campos, Jacareí e Caçapava - abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de São José dos Campos -, sob pena de incorrer em crime de desobediência e em multa diária no valor de R$ 100 mil.
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