Estadão Conteúdo
Uma das principais novidades na reforma trabalhista, a contratação de trabalhadores por regime de trabalho intermitente sofreu uma importante alteração após a Medida Provisória (MP) 808 ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na terça-feira (14). Sem restrições previstas no texto original aprovado pelo Congresso, a MP determina que um funcionário demitido só poderá ser recontratado pela empresa no modelo intermitente após um prazo de 18 meses. A quarentena terá validade até dezembro de 2020, permitindo que, a partir de 2021, as empresas contratem, sob jornada intermitente, funcionários recém-demitidos sem nenhum tipo de restrição.
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