Estadão Conteúdo
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava o desconto do auxílio-reclusão concedido aos dependentes de condenado que passou a cumprir a pena em regime domiciliar. As informações foram divulgadas no site do STJ.
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