Sibeli Fagundes
A Justiça Federal gaúcha colocou, em seu portal Internet, um programa específico para ações judiciais que tratam da diferença de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O sistema foi desenvolvido para calcular diferenças de correção monetária do FGTS substituindo a TR pelo INPC. Bastando digitar os valores dos rendimentos mensais creditados na conta do Fundo.
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