A legislação que deverá tornar possível a implantação da tecnologia móvel 4G em Porto Alegre está empacada. Em meio a queda de braço entre as operadoras e os defensores de uma lei mais rigorosa em relação às emissões eletromagnéticas, o avanço da quarta geração de telefonia móvel depende agora da agilidade com que o tema será analisado na prefeitura.
Conforme o cronograma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o serviço 4G deverá estar instalado em todas as 12 cidades-sede da Copa do Mundo até 31 de dezembro próximo. No entanto, em razão de uma lei municipal muito mais rigorosa do que a nacional, a capital gaúcha ainda parece longe de cumprir a meta da agência.
De quatro a cem vezes mais rápido do que o antecessor 3G, o serviço 4G exige a instalação de novas antenas e a adaptação das estruturas já existentes. Entretanto, de acordo com as empresas de telefonia, a lei 8.896, em vigor desde 2002, inviabiliza a implantação do serviço na Capital.
Em 2012, representantes das operadoras solicitaram à Comissão Especial da Copa 2014 que levasse à Câmara de Porto Alegre um pedido de revisão da chamada Lei das Antenas. A atual legislação, que, segundo as empresas, seria a principal causa de áreas sem sinal em Porto Alegre, impõe distância mínima de cinco metros da antena até a divisa do imóvel mais próximo e de 50 metros de hospitais, instituições de ensino, creches, clínicas e centros de saúde.
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A partir do pedido das operadores, em setembro, foi apresentado o projeto de lei 3.279/2011, propondo a revogação da atual Lei das Antenas. Considerada muito branda em relação às empresas, a proposta também não escapou das críticas - desta vez dos defensores de normas rigorosas contra as emissões eletromagnéticas. Resultado: o projeto de lei substitutivo nº 1, apesar de buscar um meio-termo entre as duas correntes, também não agradou a ambos lados.
Projeto de lei liberal seguido de um substitutivo rígido
A solução dos vereadores foi remeter o assunto à prefeitura. O tema está sendo analisado pelo secretário de Desenvolvimento e Assuntos Especiais, Edemar Tutikian. Segundo o vereador Airto Ferronato (PSB), presidente da Comissão Especial da Copa e autor do projeto de lei 3.279, a ideia é que, com mais recursos técnicos, a prefeitura realize estudo mais abrangente, consolidando proposta capaz de solucionar a questão.
- Se existe, de um lado, um projeto de lei que, dizem, liberal demais, há um substitutivo que autoriza de menos. Levamos então para o Executivo interpretar os dois e apresentar um segundo substitutivo - diz Ferronato.
Única operadora com o serviço 4G em operação na Capital, a Claro informa que age conforme as normas locais de instalação de antenas. E acrescenta que está usando estruturas já existentes e, quando for preciso, entrará com pedidos na prefeitura para "implantação de novos sites".
O que estabelece a legislação
A atual lei em vigor na Capital dificulta a implantação do serviço 4G, mas as propostas para substituí-la não chegaram a criar consenso, levando a questão para o Executivo solucionar
Lei municipal 8.896/2002 (em vigor)
Distância mínima do imóvel mais próximo: 5 metros
Distância de hospitais, creches e instituições de ensino: 50 metros
Distância mínima entre uma antena e outra quando dispostas sobre torres: 500 metros
Licenciamento ambiental para novas antenas: exige
Projeto de lei 160/2011 (prevê a revogação da Lei 8.896/2002)
Distância mínima do imóvel mais próximo: não estabelece
Distância de hospitais, creches e instituições de ensino: não estabelece
Distância mínima entre uma antena e outra quando dispostas sobre torres: 500 metros. Torna obrigatório o compartilhamento de estruturas entre as operadoras, nas situações
em que a distância for menor do que os 500 metros
Licenciamento ambiental para novas antenas: as licenças para instalação de antenas não teriam mais prazo. É criada a licença por decurso de prazo quando excedido o período para finalização do processo de licença
Substitutivo 1/2012 (propõe adequações à Lei 8.896/2002)
Distância mínima do imóvel mais próximo: 5 metros, no caso de antena disposta sobre torres
Distância de hospitais, creches e instituições de ensino: 50 metros
Distância mínima entre uma antena e outra quando dispostas sobre torres: 500 metros
Licenciamento ambiental para novas antenas: desburocratiza o processo, propondo licença única para a instalação de antenas em locais consolidados, como torres já instaladas, topos e fachadas de prédios e construções
Lei nacional 11.934, (em vigor no país desde 5 de maio de 2009)
Distância mínima do imóvel mais próximo: não estabelece
Distância de hospitais, creches e instituições de ensino: 50 metros
Distância mínima entre uma antena e outra quando dispostas sobre torres: 500 metros. Torna obrigatório o compartilhamento de estruturas entre as operadoras nas situações em que a distância for menor do que os 500 metros
Licenciamento ambiental para novas antenas: exige somente o licenciamento pela Anatel, sem a necessidade de licenciamento ambiental