Uma criança de Blumenau terá direito ao tratamento gratuito com canabidiol, medicamento derivado da maconha. A menina é portadora da Síndrome de Aicardi, uma doença genética rara que consiste na ausência parcial ou total do corpo caloso, que faz a ligação entre os dois hemisférios cerebrais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar que determina à União, ao estado de Santa Catarina e ao município de Blumenau, o fornecimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento.
A decisão foi julgada na semana passada pela 4ª Turma. A Síndrome de Aicardi provoca epilepsias constantes e de difícil controle e a mãe relata que a menina de apenas quatro anos, na época, tinha de seis a 10 convulsões por dia. Como os tratamentos fornecidos pelo SUS não surtiram efeito no controle da doença, a família da menina soube do canabidiol. O ofício que garante o direito da criança de adquirir legalmente o medicamento já foi expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, o custo do remédio é muito alto para a renda da família.
Assim, a menina, representada pela mãe, ajuizou ação solicitando antecipação de tutela para o fornecimento do remédio, uma ampola a cada 15 dias, por prazo indeterminado. O pedido na 1ª Vara Federal de Blumenau foi julgado procedente. A União, o Estado e o município de Blumenau recorreram ao tribunal. A União e o estado alegam a impossibilidade da determinação de concessão do medicamento sem registro na Anvisa. O município alega a existência de alternativas no SUS para a doença da autora.
O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d'Azevedo Aurvalle, reformou a sentença para assegurar a possibilidade de ressarcimento administrativo entre os réus. "O documento médico também esclareceu que a autora já se havia submetido a tratamentos com medicamentos fornecidos pelo SUS, reforçando a necessidade de utilização do canabidiol no caso concreto", afirmou o desembargador. Segundo o magistrado, ainda que o medicamento, não possua registro na Anvisa, foi concedida autorização excepcional de importação pelo órgão.
Esse não é o primeiro caso desse tipo no Estado. Em fevereiro de 2015, a jovem catarinense Amanda Dalagnol, de Dionísio Cerqueira, no Oeste de SC, e diagnosticada com epilepsia grave, conseguiu na Justiça o custeio do tratamento com canabidiol.
Sobre o canabidiol
O canabidiol (CBD) é um dos 80 canabinóides presentes na planta cannabis sativa e não produz os efeitos psicoativos típicos da planta. Ou seja, não se pode confundir o uso medicinal de 'canabinoides' com o uso do produto in natura.
Extratos da Cannabis
Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.
Importação
Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação.