Giane Guerra
O Tribunal Superior do Trabalho isentou o município de Lajeado, no Rio Grande do Sul, da condenação ao pagamento de indenização pelas despesas de lavagem do uniforme de um operador de máquina pesada. O TST argumentou que era um uniforme comum e, portanto, poderia ser lavado junto com as demais roupas de uso diário da pessoa.
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