
Diante da greve dos agentes penitenciários decretada há dois dias, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) ingressou com um pedido liminar declarando ilegalidade e abusividade dos grevistas. Nesta quarta-feira, a Justiça acatou parcialmente a solicitação, determinando que o direito de greve seja garantido, mas que um mínimo de 30% do efetivo seja mantido nos presídios.
Além disso, o desembargador plantonista Leonel Pires Ohlweiler, determinou que os agentes mantenham os serviços essenciais, as visitas, principalmente por conta da época de Natal e Ano-Novo, e o recebimento de presos. O magistrado também diz que os servidores que não aderiram à greve devem ter "livre exercício de suas atividades profissionais, bem como o livre ingresso nas penitenciárias". A multa estipulada é de R$ 1 mil por dia de descumprimento da medida durante o período da paralisação.
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Na justificativa da liminar, a Susepe alega que houve incêndio na penitenciária de Uruguaiana, motins em São Borja e Passo Fundo, pois os presos não concordaram com a restrição das visitas; e que em Alegrete e outros presídios, os agentes penitenciários não grevistas estão tendo sua entrada impedida por grevistas.
O órgão ainda defende que a paralisação decretada pelo o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs) é ilegal com base nos princípios constitucionais "de garantia da continuidade do serviço público de natureza essencial" e "da supremacia do interesse público".
A greve foi decidida em assembleia realizada na Praça da Matriz, em Porto Alegre, onde os servidores participavam de manifestações contra o pacote de medidas do governador José Ivo Sartori, que está sendo votado na Assembleia.



