O recuo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação à Resolução Normativa 433, que estabelecia parâmetros para a cobrança de franquia e coparticipação em planos de saúde, é visto com bons olhos por especialistas em defesa do consumidor. Conforme a advogada entrevistada do Gaúcha Atualidade desta terça (31), Ana Carolina Navarrete, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a cobrança de até 40% nos atendimentos médicos poderia gerar endividamento dos clientes:
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