O Ministério Público do Rio Grande do Sul e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizam a atuação e estrutura do Conselho Tutelar. Qualquer pessoa também pode acionar esses órgãos para encaminhar alguma denúncia. No caso do MP, a cobrança inicia de forma administrativa, dando a chance da prefeitura de adotar uma solução, mas pode ser ajuizada posteriormente.
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