O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul enviou uma recomendação ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre para que não impeça a posse de candidatas aprovadas nos seus concursos de seleção que se encontrem em licença maternidade.
A orientação foi provocada por uma situação real: uma mulher aprovada em concurso público teve sua nomeação negada pela administração do hospital porque se encontrava sob licença maternidade. O Hospital de Clínicas não apenas obstou a sua nomeação como nomeou para o cargo a pessoa classificada logo depois dela no concurso.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, recomendou ao Clínicas que adote procedimentos formais e públicos de convocação de candidatos aprovados nos seus concursos públicos, observando a estrita ordem de classificação para o cargo, e que inclua, nos próximos editais de concurso público, dispositivo especificando que a gravidez ou a licença maternidade não interfirão a nomeação de aprovadas.
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A própria candidata entrou com processo na Justiça Federal para requerer sua nomeação, contra o qual o HCPA interpelou um mandado de segurança que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Justiça Federal considerou ilegal a postura do Clínicas de desclassificar a candidata do concurso por estar em licença-maternidade.
A direção do Hospital de Clínicas tem 30 dias para responder ao Ministério Público Federal se aceita as recomendações e adota as medidas administrativas que ela contém. Zero Hora tentou contato com a assessoria de imprensa do hospital, mas não obteve sucesso.
* Zero Hora