
O próximo edital para licitação dos transportes em Porto Alegre não deve incluir qualquer disposição que indenize as atuais empresas responsáveis pelo transporte coletivo da cidade. Essa foi a recomendação feita pelo Ministério Público do Estado e pelo Ministério Público de Contas ao município e à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). O documento, de caráter preventivo, foi entregue na tarde desta sexta-feira.
Conforme o texto da recomendação, não deve constar no edital "qualquer disposição que estabeleça aos futuros licitantes/contratantes a obrigação de eventual indenização, a qualquer título, às empresas que atualmente prestam tais serviços" para a Capital.
O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, diz que a recomendação é contrária à solicitação do conselheiro-relator do Tribunal de Contas do Estado, que pede justamente uma previsão de indenização aos atuais operadores do sistema de transporte.
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- No primeiro edital não havia uma previsão - disse Cappellari.
A decisão final, segundo o secretário, será tomada na semana vem que pelo prefeito José Fortunati.
Entenda o caso
No início de junho, a prefeitura de Porto Alegre foi surpreendida com uma medida cautelar que suspendia a licitação do transporte coletivo de Porto Alegre. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
Conforme o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, a cautelar foi expedida antes mesmo de a prefeitura de Porto Alegre ser sido ouvida para garantir a segurança jurídica do processo. Ele ressaltou, ainda, que o mérito de nenhum elemento foi julgado até o momento.
Um ano de discussões sobre o transporte coletivo de Porto Alegre
*Zero Hora


