O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) à Presidência da República, em 2014.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, depois que peritos do TSE constataram que as empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa.
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Segundo o TSE, a decisão atinge também o sigilo bancário dos sócios das gráficas. A decisão ordenou ainda a expedição de ofício ao Banco Central para que apresente todas as informações bancárias, especialmente movimentações, pertinentes às empresas e seus sócios, no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015. Os bancos têm até 30 dias para passarem as informações ao Banco Central.
*Estadão Conteúdo