Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (2) recurso do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra abertura de ação penal na qual ele passou à condição de réu nas investigações da Operação Lava Jato.
Ao julgar a questão, o relator da ação, ministro Teori Zavascki, entendeu que não há contradições no acórdão (texto final) do julgamento. Para o ministro, a defesa de Cunha pretendia somente rediscutir a matéria, fato impossível após o julgamento.
Em março, a maioria dos ministros da Corte, seguindo o voto do relator, entendeu que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras e determinou abertura de ação penal.
Em maio, o Supremo referendou liminar proferida pelo ministro Teori e concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios.
Durante o julgamento, Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.