Agência Brasil
Candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro não poderão ser presos a partir deste sábado (22), a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno.
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