
A discussão em torno do valor da passagem de ônibus para este ano em Caxias do Sul ganha mais um ingrediente: enquanto o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte só deve anunciar a tarifa na próxima semana, cálculos da Visate sugerem que preço deve ser de R$ 4,25, um aumento de 85 centavos (ou 25%) em relação ao preço atual, de R$ 3,40. É um valor maior do que o apontado por técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade no final de dezembro, que sugeriram uma passagem de R$ 4,01 e que já foi considerado elevado gestão do prefeito Daniel Guerra.
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Entre as justificativas da concessionária para uma passagem maior, estão um déficit de pouco mais de R$ 2 milhões em 2016 em função da tarifa atual. O preço foi fixado em R$ 3,40, enquanto o estudo técnico havia apontado que a passagem deveria ser de R$ 3,4526, conforme a Visate. O prejuízo também foi provocado pela queda do número de pessoas que pagam a passagem integral (influenciada pelo aumento de 62% na integração tarifária, feita em 4,2% das passagens, e pelas gratuidades), além da inflação, preço de insumos e outros aspectos. Em extensa justificativa encaminhada à reportagem do Pioneiro, a Visate ainda argumenta que precisa do aumento da tarifa para fazer o reajuste salarial dos funcionários.
Por meio da assessoria de imprensa, a empresa afirma que o reajuste não decorre somente da inflação e que o cálculo é feito por meio de uma planilha chamada Geipot, instrumento previsto no contrato de concessão com a prefeitura. Assim, o valor da tarifa considera diversos fatores e é distribuído entre custos como o preço da rodagem da frota (25,58%), pessoal (55,19%), depreciação da frota (8,38%), entre outros.
Caso o valor da passagem permaneça com déficit em relação ao orçado pela Visate, a concessionária projeta consequências negativas, como a impossibilidade de renovar a frota, já que o contrato de concessão prevê que cada coletivo rode apenas cinco anos (neste ano, 27 unidades precisam ser trocadas, o que equivale a cerca de R$ 10 milhões em gastos) e desequilíbrio econômico e financeiro que podem "comprometer a regularidade e a qualidade do serviço".
Questionada quanto a esse item, a empresa respondeu que estudos com os técnicos vão apontar os reflexos. A concessionária também ainda não fala em demissões, porque aguarda o fechamento do valor.
A taxa que for recomendada pelo Conselho de Trânsito ainda terá que ser submetida à aprovação do prefeito Daniel Guerra (PRB).
JUSTIFICATIVAS DA VISATE
O texto abaixo foi encaminhado pela Visate à redação. Ele está reproduzido na íntegra:
z A cláusula sexta do contrato de concessão estabelece que a metodologia de cálculo do custo do serviço é o Geipot, aplicando o percentual de desconto sobre a tarifa geral acumulada, de 0,3% por cento.
z No cálculo atual, por força das metas impostas pela Lei n° 7.082/2009, foi considerado o investimento na substituição de 27 veículos da frota, o retorno da alíquota do ISS em 2% e o retorno da Taxa de Gerenciamento de 1%, que estavam desoneradas. Com estas inclusões, o custo do quilômetro resultou em R$ 6,3440. A Visate contestou este custo, demonstrando que o mesmo importa em R$ 6,4321 ao quilômetro.
z Esta diferença de R$ 0,0881 por quilômetro deve-se a reajustes no preço do combustível e a inclusão dos custos com o monitoramento de frota e pequenas divergências constatadas nos preços dos insumos básicos e a atualização dos coeficientes de consumo de combustível que foram auditados pelos técnicos da Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade.
z A receita estimada para o ano de 2017, enquanto não for decretado o preço da nova tarifa, será o preço vigente de R$ 3,40 por passageiro pagante transportado multiplicado pelo número de passageiros equivalentes pagantes previstos para o ano de 2017.
De modo prático e objetivo, o demonstrativo de resultado para o ano de 2017 (estimado pelo preço da tarifa de R$ 3,40 por passageiro pagante transportado) resulta do seguinte:
z A equação do equilíbrio econômico e financeiro definida no contrato de concessão implica no fato de que a receita menos a despesa deve ser igual a zero. Assim, o preço da tarifa pública decretada terá que ser suficiente para cobrir os custos previstos. Conforme os cálculos, a tarifa que equilibra a despesa e receita importa, no mínimo, em R$ 4,25 por passageiro pagante.
z Considerando que houve um déficit residual do ano de 2016, da ordem de R$ 2.007.612,24 , decorrente do fato de que a tarifa de remuneração calculada (tarifa técnica) foi de R$ 3,4526, porém o poder concedente decretou R$ 3,40, ou seja R$ 0,0526 a menos do que o valor de equilíbrio econômico-financeiro. Este montante apurado em face do número de passageiros pagantes transportados e, repassando o mesmo para a tarifa de remuneração ora calculada, resultou num acréscimo de R$ 0,0589 no preço da tarifa, elevando a mesma para R$ 4,30 por passageiro pagante transportado.
z A receita estimada para o ano de 2017, enquanto não for decretado o preço da nova tarifa, será o preço vigente de R$ 3,40 por passageiro pagante transportado multiplicado pelo número de passageiros previstos para o ano de 2017:
z A despesa estimada para o ano de 2017, já descontado o percentual da modicidade, resulta da multiplicação do custo total do quilometro rodado pela quilometragem programada para o exercício de 2017:
z Se a tarifa permanecer com o preço de R$ 3,40, o déficit do exercício será de R$ 30.753.019,89.
CONSEQUÊNCIAS DA MANUTENÇÃO DO DÉFICIT:
z Impossibilidade de se financiar a aquisição de 27 novos veículos para a substituição de frota (cerca de R$ 10 milhões).
z Impossibilidade de se implantar o monitoramento online de frota.
z Impossibilidade de repassar o reajuste do acordo coletivo, conforme prevê o artigo 624 da CLT.
z Grave desequilíbrio econômico e financeiro que poderá comprometer a regularidade e a qualidade do serviço.
z Impossibilidade de se cumprir as metas impostas pela Lei n° 7.082/2009 (que regula o transporte coletivo em Caxias).


