A possibilidade de volta às aulas, conforme cronograma sugerido pelo governo do Estado, não é aprovada pelo Ministério Público (MP). Conforme a Promotoria Regional de Educação em Caxias, os casos de coronavírus não apresentaram queda suficiente para que seja dada a largada a crianças e adolescentes às escolas. A promotora Simone Martini defendeu, nesta segunda-feira (17), que não há possibilidade de retomada enquanto não houver baixa considerável nos índices de contágio por covid-19.
— Entendemos que quem deve nos dar um norte de quando voltar às aulas com uma certa segurança são as autoridades sanitárias do Estado e, obviamente, quando os números de contágio mostrarem-se estáveis ou descendentes. Temos que estar com uma curva que nos mostre que o contágio não está em um número que inspira riscos. Lembrando que não é somente uma questão que envolve a escola, mas toda a mobilidade urbana que isso implica — diz.
A promotora ressalta que a decisão deve ser centralizada no governo do Estado:
—Deve-se manter a decisão centrada no governo do Estado, que não haja essa descentralização. Mesmo que as escolas já tenham protocolos autorizados localmente, ainda não podem ofertar aulas presenciais. É uma decisão do Estado, que ainda não foi emitida.
O Piratini sugeriu que a Educação Infantil retorne no próximo dia 31. O Ensino Fundamental voltaria em duas etapas: primeiro, os anos finais, a partir de 28 de setembro e, depois, os anos iniciais, em 8 de outubro. O Ensino Superior seria autorizado a retornar em 14 de setembro, seguido pelo Ensino Médio uma semana depois.
Conforme a promotora, os municípios e escolas não poderão tomar decisões próprias.
— Se alguma autoridade local dispuser de forma contrária, ou mesmo algum estabelecimento de ensino, reabrir em desconformidade com a decisão do governo do Estado, certamente será objeto de ações por parte do MP — cita.
O Ministério Público gaúcho emitiu uma nota no fim de semana. Conforme o órgão, por meio de 10 Promotorias de Justiça Regionais de Educação, ficou definido que há necessidade de conciliação entre o direito à educação de qualidade e o asseguramento do direito à saúde. O retorno das atividades escolares presenciais deve ser precedido pela análise técnica das autoridades sanitárias, conforme o texto. Alem disso, o órgão entende que, quando houver o retorno as aulas, que seja sem distinção das redes públicas e particulares de ensino.



