
O governo federal publicou uma orientação normativa sobre a veracidade da autodeclaração de candidatos negros em concursos públicos. No texto que está na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, consta que deverão ser considerados "tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato".
A orientação vale para seleções referentes a órgãos e entidades da administração pública federal, para os quais a lei 12.990, de 2014, reserva 20% das vagas aos negros.
Os editais, conforme a orientação normativa, devem "prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para tal fim" e "prever a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão".
Na formação desse grupo, os membros devem ser distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Se a declaração do candidato for considerada falsa, ele deve ser eliminado do concurso "sem prejuízo de outras sanções cabíveis".