Alterar documentos e acrescentar condições insalubres que não existiam no local de trabalho era o esquema utilizado na fraude envolvendo pedidos de aposentadoria especial junto ao INSS de Caxias do Sul. Depois de cumprir mandados de busca e apreensão em um escritório de advocacia, no Centro, e na casa de uma advogada, no bairro São Pelegrino, na semana passada, a Polícia Federal e o INSS devem analisar quatro computadores, três pendrives, dois malotes de documentos e 300 pedidos de aposentadoria especial.
- A fraude está comprovada. Agora vamos ver há quanto tempo ela ocorria e quem são os responsáveis por adulterar os documentos - avalia o delegado da Polícia Federal, Noerci Melo.
O esquema começou a ser investigado em outubro do ano passado pela Polícia Federal, após uma denúncia do próprio INSS. A análise de 12 pedidos de aposentadoria especial encaminhados pelo escritório constatou fraude em nove deles - sete de beneficiários de Caxias do Sul e dois de Farroupilha. Todos eram funcionários de uma mesma empresa metalúrgica da região. A estimativa é que os prejuízos aos cofres da União sejam de R$ 500 mil.
O próximo passo é apontar se o esquema de fraude era organizado pelo escritório de advocacia ou se os documentos já chegavam alterados, ou seja, se outra pessoa intermediava a fraude, hipótese menos provável. Nos anos de 2014 e 2015, pelo menos 300 pedidos de aposentadoria especial foram encaminhados pelos segurados por meio do escritório. A maioria é de funcionários de indústrias metalúrgicas da região. Se confirmadas mais irregularidades, o esquema pode ser milionário.
- Era uma fraude contra o INSS e contra a Justiça também, já que casos em que a aposentadoria era negada acabavam nos tribunais, induzindo juízes ao erro. Dos nove casos já comprovados, um teve aposentadoria negada pelo INSS, mas concedida pela Justiça - detalha Melo.
COMO FUNCIONAVA
- Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.
- Essa comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental, ou seja, a que agentes nocivos o trabalhador estava exposto. O PPP é fornecido pela empresa e apresentado pelo trabalhador ao INSS.
- No esquema de fraude, o PPP era substituído por outro documento, idêntico, mas com condições insalubres inexistentes acrescentadas. O objetivo era antecipar a aposentadoria, garantindo que o trabalhador conseguisse receber o benefício antes do tempo.
- Ao confrontar o PPP expedido pela empresa e o PPP encaminhado pelo trabalhador, o golpe foi percebido. A partir de agora, duas hipóteses são investigadas: se o documento era fraudado no próprio escritório de advocacia ou se já chegava até o escritório fraudado por meio de um "intermediário".
OS PRÓXIMOS PASSOS DA INVESTIGAÇÃO
- Auditar todos os benefícios de aposentadoria especial concedidos pelo INSS nos últimos dois anos que foram encaminhados por meio do escritório de advocacia investigado. São cerca de 300. Para isso, serão solicitados das empresas o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) original, que será confrontado com aquele entregue pelo beneficiário.
- Analisar computadores e malotes apreendidos do escritório de advocacia a fim de identificar se os documentos eram fraudados pelo escritório ou se já chegavam até o estabelecimento alterados.
- Ouvir os beneficiários, a proprietária do escritório de advocacia e funcionários do escritório.
- Investigar se há participação de funcionários das empresas dos beneficiários envolvidos e de funcionários do INN, que poderiam ter facilitado o esquema.
- Ao final do inquérito, os envolvidos podem ser indiciados por estelionato contra a União. O crime prevê prisão de um a seis anos, além da devolução dos valores recebidos indevidamente. Se for comprovada organização criminosa, a pena pode chegar a 10 anos. Há possibilidade de a pena ser substituída por prestação de serviços.
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