Tem razão quem critica a gestão dos recursos públicos no Rio Grande do Sul. Em 2014, o tesouro estadual arrecadou R$ 3,1 bilhões em tributos nos 52 municípios abrangidos pela 3ª Delegacia da Receita Estadual (3ª DRE) de Caxias do Sul - ou 10,87% do total de impostos recolhidos. É quase 10 vezes mais do que o governo aplicou com recursos do Tesouro no mesmo período em todo o RS.
Se uma parcela significativa de empresas não paga os tributos em dia ou sonega, os investimentos do governo na Serra não acompanham a arrecadação proporcionada pela economia local. Os motivos são óbvios: o Estado é refém de um orçamento consumido em sua totalidade pelo pagamento do funcionalismo, pela dívida pública e por outros gastos recorrentes.
Apesar da fortuna produzida aqui, pouco é revertido na região. Exemplo disso são as condições precárias das escolas e das estradas, e outras demandas pendentes. José Adamoli, presidente do Conselho Regional de Desenvolvimento (Corede-RS), tem na ponta da língua quais obras são imprescindíveis para alavancar o desenvolvimento da Serra. Adamoli, porém, é cético:
- Se o Estado recuperasse todos esses impostos, poderíamos reformar nossas escolas, fazer a ligação asfáltica de quatro cidades da Serra, duplicar a ERS-122, construir presídios, investir na pesquisa. Mas antes de recursos precisamos é de gestão. Não há continuidade, falta visão administrativa, e por isso não avançamos.
Pelo menos 90% dos tributos gerados na região provêm do ICMS, seguido pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Posteriormente, o Estado remete aos municípios 25% do que foi arrecadado com o ICMS e 50% do IPVA.
Diversas empresas da região do Nordeste Gaúcho são consideradas devedoras sistemáticas, isto é, insistem em não quitar tributos. Para evitar que o rombo aumente e a dívida se torne impagável, a Receita Estadual tem apelado ao Regime Especial de Fiscalização. Na prática, o empreendimento continua operando, mas é obrigado a antecipar o recolhimento do ICMS antes da saída da mercadoria. É diferente da regra tradicional, quando o imposto devido é informado na emissão da nota e pode ser pago posteriormente.
- É uma modalidade aplicada ao devedor contumaz. Estamos intensificando a inclusão em julho e agosto - diz delegado adjunto (3ª DRE), Magno Friedrich.
Para outro casos, o delegado adjunto revela que a cobrança judicial é adotada quando a esfera administrativa não surte efeito.
- Dependerá do débito e da empresa envolvida. Se durante três ou quatro anos o empreendedor informa o ICMS e não paga, ou se pagou alguns meses e parcelou a dívida, e depois não pagou as parcelas. Daí se percebe que não pagará mais e se ingressa com a ação - explica Friedrich.
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